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NOTA INTRODUTÓRIA A 25.ª EDIÇÃO
Em relação às edições anteriores eliminámos o Estatuto dos Benefícios fiscais pelas seguintes razões:
a) A Lei do Orçamento para o corrente ano (Lei n.° 53-A/2006, de 29 de Dezembro) revogou e aditou ao Estatuto um elevado número de artigos, com a particularidade de em relação aos preceitos alterados estarem sujeitos ainda a diversas disposições transitórias (cfr. arts. 82.°, 83.°, 87.° e 88.°);
b) Por outro lado, o Governo está autorizado a revê-lo e a republicá-lo, dadas as alterações profundas ocorridas no seu articulado desde a revisão global operada pelo Decreto-Lei n.° 198/2001, de 3 de Julho, com as correcções que sejam exigidas (cfr. art. 86.°);
c) A revisão global do diploma implica, como é óbvio, a renumeração dos artigos; e nalguns deles o seu texto será modificado "com as correcções que seja exigidas" (palavras do legislador); e
d) Ora, perante a informação que dispomos não é aconselhável, a todas as luzes, editar uma obra que, necessariamente, fica mais cara para os nossos estimados clientes; e sabendo-se à partida que, dentro de um curto espaço de tempo, a mesma está desactualizada.
Isto, não invalida que não iniciamos a preparação de uma obra contendo o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação conexa; aliás, será a 3.a edição. Coligir toda a legislação avulsa relacionada com a área dos benefícios fiscais não vai ser tarefa fácil.
Também, os Códigos do IRS e do IRC necessitam de uma nova revisão global dos articulados, como a operada pelo dito Decreto-Lei n.° 198/2001, de 3 de Julho, pois ao executarmos a integração dos artigos dos dois códigos demos conta que a redacção de alguns preceitos fazem referência expressa a outros revogados ou eliminados, especialmente números e alíneas. Aguardamos pela sua revisão.
Por último, resta-nos solicitar a vossa compreensão e benevolência para as falhas ou imperfeições que neste trabalho possam se encontrados, pois não olvidamos a tarefa dificílima de legislar, mas também aos que pretendem manter actualizados os dois códigos em questão.
Lisboa, Janeiro de 2007
O AUTOR
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