Critica Literaria
 
As Constituições Imperiais como Fonte do Direito Romano   

As Constituições Imperiais como Fonte do Direito Romano


Acacio Vaz Lima Filho

Capa mole. Diversos 2006.
ISBN 9788527408677







Descrição da editora

Em As Constituições Imperiais como Fonte do Direito Romano, é estudado o fenômeno da universalização do Direito Romano, graças à dicção do “Jus” pelos Imperadores, assessorados pelo “Consilium Principis”. Os homens do período, tanto os que ocupavam o trono, quanto os que os auxiliavam, estavam impregnados das doutrinas filosóficas vindas da Grécia pela mão dos professores helênicos de Gramática, Oratória e Retórica. Dentre tais doutrinas, avulta pela sua importância o Estoicismo, que tanto se afinou com a alma romana. A influência das doutrinas filosóficas vindas da Grécia ocorreu em um momento em que a jurisprudência da Gente do Lácio já atingira o que Alexandre Augusto de Castro Correia chama de “maturidade científica”, o que possibilitou o apogeu do Direito Romano, que deu com a produção imperial, o grande salto no rumo da universalização, que dele fez o Direito do Mundo. Foi esta universalização do Direito Romano, inseparável da sua humanização, que possibilitou a “ponte” entre o Direito da Antigüidade e o Direito atual, sendo que esta obra é um desmentido à máxima, lamentavelmente vulgarizada, de que os romanos teriam sido os “gigantes do Direito Privado, e os pigmeus do Direito Público”. O Povo do Lácio, com a sua inteligência voltada para as coisas práticas, para a “voluntas ordenadora” a que alude Miguel Reale, criou o Direito enquanto ciência, o que é cabalmente demonstrado pelo autor, nas páginas deste livro.



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